- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 15/05/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. PAD. DEFESA TÉCNICA FEITA POR FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO PENAL. POSSIBILIDADE. SUPOSTA NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Quinta Turma tem-se firmado no sentido de que o fato de a defesa técnica ter sido exercida por servidores integrantes dos quadros do Departamento de Administração Penitenciária não acarreta, por si só, a nulidade do processo administrativo disciplinar, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo ao apenado, o que não ocorreu na espécie. II - "A mera alegação de falta de independência funcional do advogado que patrocinou a defesa do paciente (funcionário do estabelecimento prisional), sem comprovação de efetivo prejuízo, afasta a apontada nulidade do procedimento administrativo disciplinar que apurou a prática de falta grave" (HC n. 369.567/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/11/2016). Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 372.519/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 15/5/2017.)
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