- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CONSUMADO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime fechado ao condenado não reincidente, para o início do cumprimento da pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, em conformidade com o § 3º do art. 33 do Código Penal. 2. Diante da ausência de motivação concreta - sequer foi utilizada arma de fogo - e da quantidade de reprimenda imposta (6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão), mostra-se cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 372.224/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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