JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS LAUDOS TOXICOLÓGICOS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pela Corte local, que absolveu o recorrido ante a existência de contradições significativas entre os laudos de constatação e definitivo da droga apreendida, a afastar a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, demandaria nova análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.642.353/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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