JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
09/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao reformar a sentença que condenou a ré, assentou a necessidade do laudo toxicológico definitivo para configurar a materialidade do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. A procedência da ação penal dependia da juntada do laudo toxicológico definitivo, fato este inocorrente. 3. A exceção a essa regra está atrelada à afirmação que deveria constar do acórdão recorrido de suficiência do laudo provisório, o que não ocorreu. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.709.172/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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