- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/08/2021, p. 03/09/2021
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO. MULTA APLICADA NOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE PRATICADA. FATO INCONTROVERSO. I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Edmar Apolinário dos Santos contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pretendendo a nulidade do ato administrativo de autuação por infração ambiental, decorrente de desmatamento de 4,5 hectares de área de preservação ambiental sem a devida permissão da autoridade competente, requerendo, ainda, a consequente conversão da multa pecuniária para pena de advertência. II - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de improcedência da ação para reduzir o valor da multa imposta. III - É fato absolutamente incontroverso nos autos que o autor praticou o ato ambiental relativo ao desmatamento, e que o auto de infração respectivo pautou-se na legislação de regência para aplicação da multa em valor devidamente especificado e de acordo com os respectivos hectares. IV - Na análise do caso concreto, o acórdão recorrido, ao reduzir o valor da penalidade, insurgiu-se na seara administrativa, criando um novo valor, situação que evidencia a apontada violação de lei federal, e merece censura. Precedente análogo: AgInt no REsp 1865164/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o restabelecimento integral da sentença de improcedência do pedido autoral e consequente manutenção da respectiva penalidade na sua forma originária. (AREsp n. 1.674.533/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 3/9/2021.)
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