- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. ENVOLVIMENTO ANTERIOR DO RÉU COM A CRIMINALIDADE. MODUS OPERANDI DOS DELITOS DE ROUBO. EXTREMA VIOLÊNCIA. GRAVES AMEAÇAS DE MORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decreto prisional apresentou fundamentos concretos acerca da necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), tendo em vista a periculosidade do recorrente, evidenciada pelo seu envolvimento reiterado com a criminalidade, bem como pelo modus operandi dos delitos de roubo. 2. "Não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante a instrução do processo, pois a manutenção da segregação constitui um dos efeitos da respectiva condenação, mormente quando persistem os motivos ensejadores da custódia cautelar" (HC 245.975/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 7/12/2012). 3. Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, mostram-se insuficientes a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 75.526/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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