JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL..AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CONCESSÃO DE LIMINAR COM IMEDIATA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO BASEADA EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE APONTAM A SITUAÇÃO DE RISCO PARA O MENOR. REEXAME DE PROVAS. As medidas protetivas fixadas pela Lei 8.069/90 tem como objeto primário a proteção integral da criança e do adolescente, os titulares do sistema legal protetivo. Na espécie, abstraindo os debates sobre como se deu a retirada da criança e sua colocação em família substituta, devidamente registrada em cadastro de adoção, como se pode inferir dos fatos historiados e do excerto transcrito anteriormente, a capacidade da recorrente, desde antes do nascimento de seu filho, já era objeto de avaliação e preocupação das autoridades responsáveis pela proteção aos menores no Município, notadamente o Ministério Público estadual e o próprio Poder Judiciário, não ocorrendo, assim, a aludida atuação açodada do Estado no sentido de suspender o Poder Familiar da recorrente e já encaminhar a criança para a adoção. A avaliação do acerto da decisão confirmada pelo Tribunal de origem demandaria um novo sopesar de todo o conjunto probatório, o que é sabidamente vedado, em sede de recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. Recurso não provido. (REsp n. 1.654.099/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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