- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 31/05/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABRIGAMENTO DE MENORES. POSSIBILIDADE. 1. Inviável, na estreita via do recurso especial, revolver o conjunto probatório que orientou ou Tribunal a decidir pela conveniência, para as menores, in casu, de voltarem ao lar, agora sob os cuidados exclusivos da figura materna, porquanto constatado que: i) o pai que perpetrou abusos em relação as filhas, encontra-se recluso e condenado a cumprimento de pena; ii) a mãe está recebendo apoio institucional para suprir as necessidades materiais das filhas e que; iii) há forte vínculo afetivo entre filhas e mãe que autorizam o restabelecimento, monitorado, do convívio familiar. 2. Determinação de acompanhamento da situação intrafamiliar, pelo Conselho Tutelar, com o envio de relatórios ao Juízo de origem. 2. Recurso não provido. (REsp n. 1.641.151/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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