JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES SOBRE A NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/1973. 2. O acórdão recorrido, na hipótese, foi omisso, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - pela ausência de motivação sobre a nulidade do contrato de compra e venda de imóvel rural -, não se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos fundamentais articulados. 3. É pacífico no âmbito do STF e do STJ o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem ou por referência ou por remissão, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, desde que os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado definitivo (principal), o que, como visto, não ocorreu na espécie. 4. O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é absolutamente insuperável e não pode ser engendrado pela primeira vez nesta Corte, principalmente pelo óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.426.406/MT, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. "É pacífico no âmbito do STF e do STJ o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem ou por referência ou por remissão, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, desde que os fundamentos existentes …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA.. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. A violação ao art. 535 do Código de Processo C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2016

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECADÊNCIA. LOTEAMENTOS. REGISTRO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PELA PREFEITURA DE NITERÓI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/1973. 2. O acórdão recorrido, na hipótese, foi omisso, uma vez que, a d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REMISSÃO DO BEM IMÓVEL CONSTRITO FORMULADO EM MOMENTO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. ARTS. 651 E 694 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/06/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE CORRETAGEM, COM EXCLUSIVIDADE. ART. 726 DO CC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. A violação ao art. 535 do Código de Processo Civil configurou-se no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.