- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE CORRETAGEM, COM EXCLUSIVIDADE. ART. 726 DO CC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. A violação ao art. 535 do Código de Processo Civil configurou-se no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - nos quais a recorrente aponta a existência de omissão e obscuridade, mormente no tocante a existência de cláusula de exclusividade no contrato de corretagem, nos termos do art. 726 do Código Civil - , o Tribunal não se manifestou de forma satisfatória sobre o alegado. 3. O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é absolutamente insuperável e não pode ser engendrado pela primeira vez nesta Corte, principalmente pelo óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.146.240/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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