JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Presente um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se dá parcial provimento. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido, em parte, para determinar o rejulgamento dos embargos de declaração. (AgRg no AREsp n. 471.493/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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