JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. RESP 1.361.811/RS JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015). APLICAÇÃO POR ANALOGIA. FUNDAMENTO DO ARESTO RECORRIDO INATACADO. SUBSISTÊNCIA. SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verificada a irregularidade da representação processual da parte, esta deve ser intimada a sanar o vício, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do artigo 76, "caput", c/c artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015. 2. Não há irregularidade na representação processual se a sua comprovação, embora intempestiva, estiver demonstrada nos autos. Precedente. RESP 1.361.811/RS julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Analogia. 2. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 190.898/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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