- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. NULIDADE DA PENA IMPOSTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias fáticas dos autos, concluiu que houve ausência de motivação específica e explícita para a imposição da penalidade no processo disciplinar. Inviável o exame do Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt no AREsp n. 958.592/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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