- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET APÓS A DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. APRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA DEFESA PRÉVIA NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DE DEFESA NA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. RITO DO ARTIGO 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE AO TRÁFICO. 1. Não há nulidade se o magistrado não solicitou a manifestação do representante do parquet acerca da defesa prévia e tampouco fez qualquer alusão ao conteúdo dessa manifestação na decisão de recebimento de denúncia, não ocorrendo qualquer prejuízo à defesa. 2. É válida a decisão de recebimento da denúncia que, fazendo referência às folhas processuais e relegando o exame das questões meritórias ao momento processual oportuno, aprecia de modo sucinto a admissão da exordial, inclusive deferindo pedido formulado pela defesa que nenhuma nulidade alegou por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento, quedando-se inerte. 3. Não subsiste a arguida contrariedade ao art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal se a sentença e o acórdão que a manteve indicaram os motivos de fato e de direito em que se fundou a decisão condenatória, não estando o julgador obrigado a refutar expressamente todas as teses apresentadas nos memoriais defensivos 4. "A previsão de que a oitiva do réu ocorra após a inquirição das testemunhas, conforme disciplina o art. 400 do Código de Processo Penal, não se aplica ao caso, em razão da regra da especialidade (art. 394, § 2º, segunda parte, do Código de Processo Penal)". (HC 260.795/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 28/02/2013) 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.636.804/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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