JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Verifica-se que a conclusão a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de descumprimento contratual pela apelada, não conferindo à apelante o direito à indenização- decorreu de convicção formada pela análise dos elementos fáticos existentes nos autos e no contrato entabulado, sendo que, entender de forma diversa encontra óbice nas súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 939.272/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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