- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE OFERECIMENTO DE VAGA PARA ATENDIMENTO EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pela parte agravante, na qual postula a condenação do Município de Jaú/SP na obrigação de fazer, consistente em oferecer, imediatamente, vaga para atendimento adequado em creche para todas as crianças de zero a seis anos de idade, que necessitem ou venham a necessitar do serviço. III. No caso, o Tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento exclusivamente constitucional (art. 2º da Constituição Federal), de modo que é inviável a apreciação da matéria em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do STF. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.256.617/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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