JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. I - Não se conhece do recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no art. 1.003, §5º do Código de Processo Civil de 2015. II - Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.615.814/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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