- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 13/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ARTIGO 1.003, § 5º C/C 219 DO CPC/2015. LEI Nº 11.419/2006. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 11.419/2006, considera-se realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. 3. No caso dos autos, o prazo para a interposição do recurso especial começou a fluir no dia 9/5/2016 e encerrou-se no dia 31/5/2016, assim a interposição do recurso especial é intempestivo, pois interposto no dia 1/6/2016. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.615.120/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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