JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. ANULAÇÃO DA SANÇÃO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A medida de interdição do estabelecimento foi afastada a partir da análise das provas dos autos, de modo que a revisão das conclusões do acórdão recorrido enseja, no caso concreto, o reexame da matéria fática, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.213.724/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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