JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos da recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. Considerando que as instâncias de origem assentaram que houve irregularidades no comércio de combustíveis praticado pela recorrente, não havendo abusividade nas sanções aplicadas pela Administração Publica ficalizadora, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.239.343/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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