- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POSTO DE GASOLINA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ 1. No caso, o Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que a interdição de todo o estabelecimento comercial em razão de irregularidade verificada em apenas uma bomba de combustível não atenderia o critério da proporcionalidade. Assim, alteração das conclusões adotadas acórdão recorrido, ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Registre-se que não cabe o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/83 quando o exame da controvérsia atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.426.373/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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