JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento do Recurso Especial n. 1.499.050/RJ, representativo de controvérsia, da relatoria do Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 9/11/2015, consolidou o entendimento segundo o qual o crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa e pacífica, tranquila ou desvigiada. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp n. 1.638.058/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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