JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
28/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP 1499050/RJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1499050/RJ (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, DJe 9/11/2015), sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. No presente caso, o crime foi cometido na modalidade consumada, uma vez que, consignado pela instância de origem, o bem, ainda que por breve espaço de tempo, saiu da posse da vítima, sendo irrelevante que o réu, após a fuga, tenha sido preso. 3. Quanto à expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado, sabe-se que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/2/2016, no julgamento do HC n. 126.292/SP, decidiu, por maioria de votos, que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.931/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/04/2017

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento do Recurso Especial n. 1.499.050/RJ, representativo de controvérsia, da relatoria do Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 9/11/2015, consolidou o entendimento segundo o qual o crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, em 14/10/2015, deu provimento ao REsp n. 1.499.050/RJ - representativo da controvérsia - para fixar a tese segundo a qual "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recupe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/03/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE PACÍFICA E DESVIGIADA. PRESCINDIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há imposição legal para suspender o julgamento, perante esta Corte Superior, de feitos que tratem de matéria submetida a julgamento sob o rito dos recursos representativos de controvérsia. Tal exigência somente se impõe em relação aos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. 2. O Sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/08/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA PELO STF. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.