JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. INCIDÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I- Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II- É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel III- O relator poderá, monocraticamente, e no Superior Tribunal de Justiça, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, a teor da Súmula n. 568/STJ. IV- O adquirente de imóvel expropriado sub-roga-se todos os direitos inerentes ao bem, inclusive os juros compensatórios, que devem incidir desde a ocupação efetiva, nos termos da Súmula 114/STJ. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. V- O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. VI- Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.639.081/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E ABATIMENTO SOBRE O PASSIVO AMBIENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL. EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 27, §1º, E 34 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOMENTO DE AFERIÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SUB-ROGAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. 2. Agravo interno não…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/06/2018

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. TERCEIRO ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. 1. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de desapropriação indireta, os juros compensatórios serão computados desde a data da ocupação do imóvel, nos termos da Súmula 114 do STJ. 2. O terceiro adquirente sub-roga-se em todos os direitos relativos ao bem, inclusive à indenização e à recomposição do seu valor pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.