Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2017
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. SUB-ROGAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. I - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. (AgInt no REsp 1643421/SC, Re…