JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SUB-ROGAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.643.421/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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