- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 07/04/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que as provas amealhadas aos autos não leva a uma conclusão livre de dúvidas acerca da autoria, de modo que a alteração do julgado, a fim de se reconhecer a prática do delito tipificado no art. 217-A do CP, como pleiteado pelo Ministério Público, demandaria, necessariamente, incursão no material fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Indeferido o pleito ministerial de retificação da autuação, a fim de colocar por extenso o nome do réu, uma vez que, na Questão de Ordem no REsp 1.397.236/PB, a Sexta Turma do STJ adotou o posicionamento de que "o segredo de justiça determinado pelo artigo 234-B do Código Penal se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima." No mesmo sentido tem decidido esta Quinta Turma: AgRg no REsp 1.392.252/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/12/2015; AgRg nos EDcl no HC n, 320.874/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe DE 26/11/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 604.398/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 7/4/2017.)
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