- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/05/2017, p. 15/05/2017
RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não identificou provas suficientes a atribuir o ato delituoso ao ora recorrido. A Corte de origem teve dúvida - devidamente fundamentada pela desarmonia da palavra da vítima com eventuais provas diversas produzidas - acerca não só da autoria como também da materialidade do delito. 2. A desconstituição da conclusão alcançada pelo TJMT - afirmar que houve, sim, a prática do ato libidinoso descrito na denúncia (passar a mão no corpo da vítima, inclusive na sua vagina) - implicaria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.651.658/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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