- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS. 1. O Tribunal de origem, após minuciosa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório, pela inexistência de suficientes elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do ora agravado. Vale dizer, a Corte de origem teve dúvida - devidamente fundamentada pela desarmonia da palavra das vítimas com os depoimentos prestados pelas outras testemunhas - acerca da efetiva autoria do delito. 2. A desconstituição da conclusão alcançada pelo TJMG, afirmar que houve, sim, a prática dos atos libidinosos indicados entre as vítima e o recorrido, implicaria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 703.821/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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