- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 04/05/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A natureza e quantidade das drogas apreendidas não foram mencionadas no decreto prisional, a justificar a segregação cautelar do paciente por garantia da ordem pública. Esta Corte Superior não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal (HC n. 325442/RJ - 5ª T. - Rel. Min. Gurgel de Faria - unânime - DJe 5/10/2015). 2. O decreto prisional não apresenta fundamento válido, quando não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 382.353/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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