- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE DE DROGAS IRRELEVANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação do caso concreto, tendo se limitado a abordar, de modo genérico, dispositivos legais de regulação da prisão preventiva e a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes, pautando-se, ainda, na quantidade não relevante apreendida de drogas, sendo 37 gramas de maconha e 21 gramas de cocaína, o que não justifica a gravosa medida de privação cautelar da liberdade. . 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 398.382/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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