- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 27/04/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO. TETO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ECS 20/1998 E 41/2003. REVISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A questão relativa à aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 possui contornos constitucionais, tanto que é objeto de decisão sob o regime da Repercussão Geral na Corte Suprema (RE 564.354, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJ 15.2.2011). 3. A discussão de matéria constitucional afasta a competência do STJ, já que o exame da violação de dispositivos da Constituição Federal é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.658.730/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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