JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO. TETO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ECS 20/1998 E 41/2003. REVISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A questão relativa à aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 possui contornos constitucionais, tanto que é objeto de decisão sob o regime da Repercussão Geral na Corte Suprema (RE 564.354, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJ 15.2.2011). 3. A discussão de matéria constitucional afasta a competência do STJ, já que o exame da violação de dispositivos da Constituição Federal é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.658.730/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/04/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. ADEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal a quo confirmou sentença de improcedência do pedido de adequação da renda mensal do benefício previdenciário recebido pelo agravante aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 2. Não se configura a ofensa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. QUESTÃO DIRIMIDA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de incidência dos valores dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, aos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à entrada em vigor das referidas Emendas. 2. Com efeito, o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. QUESTÃO DIRIMIDA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A demanda gira em torno da possibilidade de incidência dos valores dos tetos est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. APLICAÇÃO DO NOVO TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. ENTENDIMENTO FUNDAMENTADO EM NORMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifesta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. BENEFÍCIO ANTERIOR À CF/88. MENOR E MAIOR VALOR-TETO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.