- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 11/05/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. ADEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal a quo confirmou sentença de improcedência do pedido de adequação da renda mensal do benefício previdenciário recebido pelo agravante aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. No tocante à questão principal, não cabe ao STJ reformar acórdão assentado em fundados eminentemente constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF). 4. Agravo em Recurso Especial não provido. (AREsp n. 1.075.860/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 11/5/2017.)
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