JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
25/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 25/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CURSO DE HABILITAÇÃO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EDITAL. IDADE MÍNIMA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXAME DAS REGRAS DO EDITAL E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "o apelante/autor nasceu no dia 06/03/1960 (fl. 14), ou seja, a época da inscrição tinha 51 (cinqüenta e um) anos e 7 (sete) meses. O paradigma, por sua vez, ainda não havia completado 51 (cinqüenta e um) anos, pois nasceu no dia 30/11/1960 (fl. 109)" e que "como o apelante/autor não preencheu o requisito etário estabelecido no edital da seleção interna, não houve ilegalidade no indeferimento de sua inscrição e, tampouco, ocorreu promoção por preterição" (fl. 366, e-STJ) 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 489, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que o mencionado dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 4. Para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, seria necessário examinar as regras contidas no edital e o acervo fático-probatório arrolado nos presentes autos, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.655.061/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 25/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA EM CURSO DE CAPACITAÇÃO. PRETENSÃO NEGADA POR DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. NECESSIDADE DE REEXAME DAS REGRAS DO EDITAL E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma cla…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/04/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LIMITE DE IDADE PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Rever as conclu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, ALÍNEA, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DAS CLAUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULA 5/STJ. 1. No que concerne à interposição pela alínea "b" do art. 105, III, da CF, não se pode conhecer do Recurso Especial. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. DIPLOMA EXIGIDO EM EDITAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribuna…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. TEMA DECIDIDO EM REPERCUSSÃO GERAL. . 1. Caso em que o autor objetiva a anulação de sua eliminação do certame, permitindo sua continuação e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM). O edital do concurso é de 24.5.2011, data em que o candidato possuía 27 anos. Con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.