- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Mostra-se inviável a concessão de prisão domiciliar, haja vista que não foram trazidos aos autos documentos que comprovem que a paciente esteja extremamente debilitada por motivo de doença grave, na forma do artigo 318, II, do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 378.585/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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