JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM - UMA GARRAFA DE BEBIDA - CORRESPONDENTE A 2,89% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECONHECIMENTO. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, evidente o reduzido grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta perpetrada, de forma viabilizar a aplicação do princípio da insignificância. Com efeito, além de irrisório o valor atribuído ao bem subtraído - correspondente a aproximadamente 2,89% do salário mínimo vigente à época dos acontecimentos - o paciente é primário, não ostenta antecedentes e a mercadoria foi prontamente recuperada e devolvida ao supermercado vítima. De mais a mais, destacou o magistrado singular, ao rejeitar a peça acusatória, que o dolo do agente ficou circunscrito a reduzida extensão, já que não houve nenhum ato preparatório, simplesmente ingressando o réu no estabelecimento onde, clandestinamente, escondeu a garrafa de bebida em uma mochila (e-STJ fl. 30). 3. Ordem concedida para cassar o acórdão estadual e restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia. Ficam os efeitos desta decisão estendidos ao corréu DAVI MATOS DA COSTA. (HC n. 379.853/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/04/2017

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AVALIADOS EM R$ 166,80 (CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS PRODUTOS SUBTRAÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. 1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/02/2017

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. BENS AVALIADOS EM R$ 430,00 (QUATROCENTOS E TRINTA REAIS). RÉ REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/11/2017

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOZE LATAS DE REFRIGERANTE E DOIS QUILOS DE ALHO (R$ 88,00). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, exam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/12/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A ORDEM. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de rep…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2015

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que consider…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.