JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. O prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro obrigatório habitacional é de um ano. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido. (AgInt no REsp n. 1.620.544/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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