- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL (SFH). PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 1º, II, b", DO CC. 1. Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação aos embargos interpostos posteriormente. 2. Aplica-se a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, "b", do CC/02 para a ação proposta pelo mutuário/segurado para recebimento da indenização do seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional (SFH). 3. O termo inicial da prescrição conta-se da data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado (Súmula 278 do STJ). 4. Agravo interno de fls. 512/535 não conhecido. 5. Agravo interno de fls. 488/511 provido. (AgInt no REsp n. 1.420.961/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.