JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. 1. O prazo prescricional para ajuizamento da ação do segurado/mutuário contra a seguradora, em que se busca a cobertura do sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e ânuo a teor do artigo 206, §1º, II, "b", do Código Civil. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.012.595/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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