- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO DE MULTA. REVISÃO DE ENTENDIMENTO, VIA INADEQUADA. 1. O Tribunal de origem concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, em vez de multa, explicitamente afastando o seu cabimento de forma fundamentada, destacando que a pena de multa se mostraria inócua dada a hipossuficiência financeira do condenado e, além disso, insuficiente para correta e adequada repressão do delito cometido. 2. Adotada fundamentação hígida, afigura-se imprópria a presente via para revisar o entendimento esposado acerca da substituição de pena levada a efeito na origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 662.227/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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