- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME ADEQUADO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O dever do Estado é assegurar o cumprimento da sanção imposta em estabelecimento prisional adequado ao regime fixado, sob pena de se configurar excesso de execução. Dessa forma, caso não exista vaga no estabelecimento prisional adequado, seja em virtude da superlotação ou da precariedade da situação prisional, deve-se conceder o cumprimento da pena em regime menos gravoso ou até mesmo a prisão domiciliar, em caráter excepcional, até que seja resolvida a pendência. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 377.953/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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