JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.406.369/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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