- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. AGENTES ADMINISTRATIVOS DO INSS. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OU MESMO QUE POSSIBILITEM O ENQUADRAMENTO LEGAL. INVERSÃO DESTAS CONCLUSÕES QUE NÃO PRESCINDE DA INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem decidiu que os documentos carreados aos autos demonstraram que todos os autores desempenhavam funções burocráticas de atendimento ao público, marcação de exames e consultas, sem que houvesse qualquer indicação específica sobre quais agentes biológicos estariam expostos em razão do exercício de seu ofício e com que frequência. A inversão de tais conclusões é inviável na via estreita do Recurso Especial, por demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovido. (AgInt no AREsp n. 240.884/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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