JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC[73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 955.098/PI, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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