JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ação objetivando o cumprimento de obrigação de fazer não se confunde com a demanda relativa à obrigação de pagar quantia, devendo os honorários, naquela hipótese, serem fixados de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC/73. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 841.850/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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