Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 969.449/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)