- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 18/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (HOME CARE) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Inviável o exame do pleito relativo à redução do valor arbitrado a título de danos morais, o qual não fora alegado no recurso especial, mas apenas neste agravo interno, restando caracterizada a inovação recursal. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico de urgência, tal como no presente caso, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 967.348/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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