- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. QUEIMADA DE CANA-DE-AÇÚCAR. USO DO PRODUTO PARA O BENEFICIAMENTO DE AÇÚCAR. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. DESSEMELHANÇA. ELEMENTOS CAUSAL E OBJETIVO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É na instância ordinária que se estabelecem as premissas fáticas da demanda, conforme dispostas no acórdão impugnado em recurso especial, de sorte que a desconstituição disso por tal via encontra óbice na Súmula 07/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.016.464/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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