Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568 DO STJ. AFRONTA AO ART. 932, IV, DO CPC DE 2015. SUPRIMENTO. ANÁLISE DA MATÉRIA POR ÓRGÃO COLEGIADO EM AGRAVO INTERNO. 1. Inicialmente, é importante destacar que, de acordo com a Súmula 568 desta Corte Superior, o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 2. A decisão ora hostiliz…