- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2019, p. 23/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste STJ, a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 29/03/2019). 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão proferido pela Corte de origem analisa todas as questões necessárias à solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.406.251/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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