- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 11/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO TRÂMITE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.544.036/RJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Revendo posicionamento anterior, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento de Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.544.036/RJ, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o Juízo da Execução, excepcionalmente e após a oitiva do Órgão Ministerial, autorizar e estabelecer, previamente, as datas de todas as saídas temporárias às quais tem direito o apenado, quando a análise individual do pedido ficar prejudicada pela burocratização e deficiências estruturais do órgão judicante. 2. É necessária a flexibilização do trâmite para a concessão do benefício, a fim de se evitar que, em virtude das dificuldades estruturais das varas de execuções penais, o direito pleiteado pelos condenados seja inviabilizado por questões meramente burocráticas. 3. Nessas hipóteses, não há delegação à autoridade administrativa penitenciária da função jurisdicional da concessão do benefício, ficando essa apenas incumbida da execução do cronograma estabelecido judicialmente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.634.545/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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